Destinação de Imposto de Renda

Destinação de Imposto de Renda

Saiba como destinar parte do seu IR aos Fundos Municipais de Curitiba — sem pagar a mais por isso.

⚠️ Antes de começar, atenção:

  • Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente e até 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, totalizando até 6% do IR.
  • É possível doar para ambos os fundos ao mesmo tempo.
  • Para realizar a destinação, você deve optar pela Declaração Completa — a Declaração Simplificada não permite a destinação.
Vídeo oficial

Como destinar seu Imposto de Renda

Vídeo oficial da Receita Federal com o passo a passo completo.
A destinação deve ser feita pelo programa da Receita Federal.

Passo a passo

Destinação na Declaração de IR

Siga os passos abaixo dentro do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal.

1

Baixe o programa do Imposto de Renda da Receita Federal. Preencha sua declaração normalmente com todas as informações.

2

Após preencher, o próprio sistema irá calcular automaticamente o valor do imposto.

3

No canto superior esquerdo, clique em "Doações Diretamente na Declaração".

4

Em seguida, selecione a aba "Criança e Adolescente" ou "Pessoa Idosa", conforme o fundo que deseja destinar.

5

No canto inferior esquerdo, clique em "NOVO".

6

Selecione "Fundo Municipal".

7

O valor disponível para destinação será exibido na tela. Digite o valor que deseja destinar, dentro do limite disponível, e clique em "OK".

8

O programa irá emitir uma DARF referente ao valor da destinação. Será gerada uma DARF para a destinação de cada fundo.

9

⚠️ NÃO ESQUEÇA: O pagamento da DARF deve ser feito até o último dia de apresentação da declaração, geralmente 30 de maio.

O valor destinado será abatido do imposto a pagar ou somado ao valor a ser restituído. Você ajuda Curitiba sem pagar a mais por isso!

Também é possível

Doação para os Fundos Municipais

A doação ao Fundo Municipal pode ser abatida na sua declaração — mas atenção: doações realizadas em 2026 poderão ser abatidas somente na declaração de 2027.

CLIQUE AQUI PARA DOAR PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA