> Destinar até 3%
Na declaração de renda de 2024, você pode destinar até 3% do imposto devido junto à sua declaração de imposto de renda. Basta fazer a declaração pelo formulário completo e sinalizar esta opção diretamente no programa da Receita Federal.
> Destinar até 6%
Pessoas Físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido, no ano calendário 2024, nesta modalidade, a doação será realizada neste ano e declarada no IR no ano seguinte, isto é, Imposto de Renda 2025 - ano base 2024. Saiba como seguindo os passos abaixo:
Para saber quanto você pode destinar, utilize como base o seu último recibo de entrega da declaração (abril de 2018). Verifique nele o valor do IR devido (a restituir ou a pagar).
Preencha no simulador o valor do imposto devido e clique em “imposto a restituir” ou “imposto a pagar”, de acordo com o seu caso.
Caso os seus rendimentos não sejam similares aos do ano anterior, você pode calcular seu potencial exato a partir do simulador da Receita Federal cliando aqui.
Clique aqui e prencha o formulário da Guia para Doação ao FMCA.
Um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido.
Ao fazer a sua declaração de imposto de renda declare a doação.
Após a emissão e quitação do boleto bancário, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação. Para doar Clique aqui.
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto de renda devido, desde que a empresa esteja no regime de tributação de Lucro Real. A destinação pode ser realizada em qualquer momento que fizerem recolhimento de imposto – conforme seu planejamento tributário e regras próprias definidas pela Receita Federal.
Conversando com seu contador e este entender que a estimativa do lucro real se manterá, pode ser utilizada a média do imposto devido de anos anteriores para estimativa do valor a ser doado.
Clique aqui e prencha o formulário da Guia para Doação ao FMCA.
Escolha pessoa jurídica, preencha o valor calculado e a data do pagamento. No campo “RECEPTOR”, você pode escolher o FMCA (Fundo Municipal para a Criança e do Adolescente) ou projetos de entidades da sua preferência. Para doar Clique aqui.
Efetue o pagamento do boleto até o último dia útil do ano de 2024.
Pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo formulário completo.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto.
Pessoas físicas: Até 6% do imposto de renda devido, desde que realizado até o último dia fiscal do ano de sua declaração, ou até 3% via programa da Receita Federal durante o período de declaração.
Pessoas Jurídicas: Até 1% do Imposto de Renda devido.
Pessoas jurídicas: as leis de incentivo não conflitam entre si.
Não. Você pode cair por outros motivos, mas não por destinar parte do seu IR para o fundo.
Não. A doação é completamente isenta de custos e taxas para que você possa dar o seu apoio. Na verdade, a ideia é simples: se trata de um redirecionamento de parte do seu imposto de renda.
Pessoas físicas: Dentro do ano base de referência, o limite é de até 6% do IR devido, via boleto bancário. O prazo é o último dia fiscal do ano. - No momento da declaração do IR, o limite é 3% do imposto devido, por meio do programa de declaração de imposto de renda. O prazo é o último dia de entrega da declaração.
Pessoa Jurídica: Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, dependendo da forma de tributação perante a Receita Federal.
Pessoas físicas: Até o último dia de entrega da declaração.
Declaração de doação para pessoas jurídicas: No processo normal de IRPJ da empresa.
Não. Ela não entra no limite das demais deduções e também não entra como despesa operacional.
Se o doador quiser realizar a doação neste ano, com a informação da doação na declaração do IR no ano seguinte, deve pagar o boleto. Ao pagar o boleto de sua doação, ele se torna seu comprovante de pagamento e serve como recibo. Sua doação deverá ser informada à Receita Federal em sua declaração de IR.
O redirecionamento deve ser lançado no tópico “Pagamentos e Doações Efetuados”, onde também deverão ser inseridos os dados que constam no boleto já pago, como o nome e o CNPJ do fundo, além do valor doado.
A pessoa jurídica, para fins de comprovação, deverá registrar em sua escrituração os valores destinados, bem como manter a documentação à disposição do Fisco.
Órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações referentes à população infanto-juvenil de Curitiba.
Os recursos do Fundo são voltados aos programas de atendimento à criança e ao adolescente, vinculada à disponibilidade de recursos e às resoluções do COMTIBA, aprovados em reuniões do colegiado.
As verbas que compõem os Fundos para a Infância e Adolescência são oriundas de multas; recursos dos tesouros federal, estadual e municipal; de doações, e, vale destacar, de parte do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas.
As doações feitas para o fundo são destinadas à implementação de programas e projetos de entidades sociais que atendam diretamente às necessidades das crianças e dos adolescentes. As ações desenvolvidas auxiliam projetos nas áreas de assistência social, educação, acolhimento, medidas socioeducativas, saúde, cultura, lazer, transporte, formação profissional, proteção e defesa dos direitos.
Sim, você pode escolher entre os projetos previamente aprovados pelo conselho e listados nos sites.
Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados dentro dos limites estabelecidos em lei.