Importante: boletos emitidos no ano de 2024 para dedução no IR 2024/2025 devem ser pagos até o último dia útil bancário.

> Destinar até 3%
Na declaração de renda de 2024, você pode destinar até 3% do imposto devido junto à sua declaração de imposto de renda. Basta fazer a declaração pelo formulário completo e sinalizar esta opção diretamente no programa da Receita Federal.

> Destinar até 6%
Pessoas Físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido, no ano calendário 2024, nesta modalidade, a doação será realizada neste ano e declarada no IR no ano seguinte, isto é, Imposto de Renda 2025 - ano base 2024. Saiba como seguindo os passos abaixo:

1º passo - Entenda o valor a ser destinado.

Para saber quanto você pode destinar, utilize como base o seu último recibo de entrega da declaração (abril de 2018). Verifique nele o valor do IR devido (a restituir ou a pagar).

2º passo - Simule o valor a ser destinado.

Preencha no simulador o valor do imposto devido e clique em “imposto a restituir” ou “imposto a pagar”, de acordo com o seu caso.

Caso os seus rendimentos não sejam similares aos do ano anterior, você pode calcular seu potencial exato a partir do simulador da Receita Federal cliando aqui.

1º passo

Clique aqui e prencha o formulário da Guia para Doação ao FMCA.

2º passo

Um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido.

5º passo - Declare a doação.

Ao fazer a sua declaração de imposto de renda declare a doação.

3º passo

Após a emissão e quitação do boleto bancário, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação. Para doar Clique aqui.

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto de renda devido, desde que a empresa esteja no regime de tributação de Lucro Real. A destinação pode ser realizada em qualquer momento que fizerem recolhimento de imposto – conforme seu planejamento tributário e regras próprias definidas pela Receita Federal.

1º passo - Calcule o valor aproximado do seu imposto devido.

Conversando com seu contador e este entender que a estimativa do lucro real se manterá, pode ser utilizada a média do imposto devido de anos anteriores para estimativa do valor a ser doado.

2º passo - Para doar.

Clique aqui e prencha o formulário da Guia para Doação ao FMCA.

3º passo - Emita o boleto.

Escolha pessoa jurídica, preencha o valor calculado e a data do pagamento. No campo “RECEPTOR”, você pode escolher o FMCA (Fundo Municipal para a Criança e do Adolescente) ou projetos de entidades da sua preferência. Para doar Clique aqui.

4º passo - Pague o boleto e declare a doação.

Efetue o pagamento do boleto até o último dia útil do ano de 2024.

1 - Quem pode direcionar parte do imposto de renda?

Pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo formulário completo.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto.

2 – Existe um limite máximo de redirecionamento do meu imposto?

Pessoas físicas: Até 6% do imposto de renda devido, desde que realizado até o último dia fiscal do ano de sua declaração, ou até 3% via programa da Receita Federal durante o período de declaração.

Pessoas Jurídicas:
Até 1% do Imposto de Renda devido.

3 – O direcionamento conflita com outras formas de incentivos fiscais?

Pessoas jurídicas: as leis de incentivo não conflitam entre si.

4 – Tem perigo de cair na malha fina em função da destinação do meu IR?

Não. Você pode cair por outros motivos, mas não por destinar parte do seu IR para o fundo.

5 - Existe alguma taxa para eu fazer a doação?

Não. A doação é completamente isenta de custos e taxas para que você possa dar o seu apoio. Na verdade, a ideia é simples: se trata de um redirecionamento de parte do seu imposto de renda.

6 – Qual é o período em que devo direcionar o meu imposto de renda?

Pessoas físicas: Dentro do ano base de referência, o limite é de até 6% do IR devido, via boleto bancário. O prazo é o último dia fiscal do ano. - No momento da declaração do IR, o limite é 3% do imposto devido, por meio do programa de declaração de imposto de renda. O prazo é o último dia de entrega da declaração.

Pessoa Jurídica: Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, dependendo da forma de tributação perante a Receita Federal.

7 – Quando devo declarar minha doação?

Pessoas físicas: Até o último dia de entrega da declaração.

Declaração de doação para pessoas jurídicas:
No processo normal de IRPJ da empresa.

8 – A dedução entra no limite do valor junto com outras, como gastos com saúde, educação, dependentes e outros?

Não. Ela não entra no limite das demais deduções e também não entra como despesa operacional.

9 - Como eu posso declarar a doação?

Se o doador quiser realizar a doação neste ano, com a informação da doação na declaração do IR no ano seguinte, deve pagar o boleto. Ao pagar o boleto de sua doação, ele se torna seu comprovante de pagamento e serve como recibo. Sua doação deverá ser informada à Receita Federal em sua declaração de IR.

O redirecionamento deve ser lançado no tópico “Pagamentos e Doações Efetuados”, onde também deverão ser inseridos os dados que constam no boleto já pago, como o nome e o CNPJ do fundo, além do valor doado.

A pessoa jurídica, para fins de comprovação, deverá registrar em sua escrituração os valores destinados, bem como manter a documentação à disposição do Fisco.

10 – O que é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comtiba

Órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações referentes à população infanto-juvenil de Curitiba.

11 – O que é o Fundo Municipal para Criança e Adolescente - FMCA

Os recursos do Fundo são voltados aos programas de atendimento à criança e ao adolescente, vinculada à disponibilidade de recursos e às resoluções do COMTIBA, aprovados em reuniões do colegiado.

12 - De onde vêm as verbas dos fundos?

As verbas que compõem os Fundos para a Infância e Adolescência são oriundas de multas; recursos dos tesouros federal, estadual e municipal; de doações, e, vale destacar, de parte do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas.

13 - Como podem ser usadas as doações feitas com o seu imposto?

As doações feitas para o fundo são destinadas à implementação de programas e projetos de entidades sociais que atendam diretamente às necessidades das crianças e dos adolescentes. As ações desenvolvidas auxiliam projetos nas áreas de assistência social, educação, acolhimento, medidas socioeducativas, saúde, cultura, lazer, transporte, formação profissional, proteção e defesa dos direitos.

14 - Posso escolher um projeto para doar parte do meu imposto de renda?

Sim, você pode escolher entre os projetos previamente aprovados pelo conselho e listados nos sites.

15 - Se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução, pode ser compensado no ano seguinte?

Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados dentro dos limites estabelecidos em lei.